Os cadeirantes Diego Marcelino e Renato Silva dos Santos apontam as principais dificuldades enfrentadas por portadores de deficiência física. Fotos: Davi de Castro/Jornal de Hoje
As pessoas portadoras de deficiências físicas que utilizam cadeiras de rodas são as novas vítimas da Via Light. As rampas de acessibilidade existentes nas travessias das pistas são inadequadas e colocam em risco a segurança física e a vida dos cadeirantes.
A reportagem do Jornal de Hoje acompanhou o drama vivido por Diego Marcelino, 30 anos, e Renato Silva dos Santos, 40. Eles contam o que acontece, desde o bairro onde moram, até a Via Light, no centro de Nova Iguaçu.
Renato, mais conhecido como Renatinho, conta que usa cadeira de rodas há cinco anos, quando foi vítima de acidente de motocicleta.
Diego mora no bairro Cerâmica e está na cadeira de rodas há 10 anos, vítima de bala perdida.
Próximo dali, na Rua Dom Walmor, no primeiro cruzamento, a primeira dificuldade: um tampão ferro no meio da rampa ajudou a calçada a ceder, provocando um grande buraco que impede a acesso dos dois cadeirantes.
Em todas as rampas visitadas por Diego e Renatinho, por todo o perímetro urbano do centro de Nova Iguaçu, desde a Rua Dom Walmor até a Professor Paris, as dificuldades são as mesmas, ou seja, mudam apenas de cruzamento.
Pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), existem cinco direitos básicos aos portadores de deficiências, tais como: direito de receber aparelhos ortopédicos, cadeiras de banho e de rodas e motorizadas, muletas e próteses; direito a isenção de (IPI) na compra de veículos zero KM; passe livre nos transportes públicos interestaduais; passagens aéreas com acompanhantes (este paga com desconto) e garantia de vaga preferencial em estacionamentos.
Renato, mais conhecido como Renatinho, conta que usa cadeira de rodas há cinco anos, quando foi vítima de acidente de motocicleta.
Ele mora no bairro Geneciano e relata que as dificuldades para chegar à via Light começam no terminal rodoviário Coderte, no Centro. “Não há rampas de acesso nas plataformas”, diz. “Do terminal à via light, foi difícil.
Por causa dos buracos e falta de acesso, a cadeira tombou na pista, em frente à descida do viaduto. Uma pessoa me ajudou, levantando a cadeira comigo”, lamenta.
Diego mora no bairro Cerâmica e está na cadeira de rodas há 10 anos, vítima de bala perdida.
O drama dele para chegar à Via Light começa no ônibus. “O elevador não funciona”, diz. Os dois reclamam que da rodoviária até a Via Light, “há muitos buracos nas calçadas e isso dificulta muito vida do cadeirante. Nosso trajeto até aqui é um verdadeiro rally”, comparam.
Risco de morte na Via Light
O ponto de encontro com a equipe do Jornal de Hoje foi na ArtPão da Via Light. Na chegada, comentaram que sempre tiveram dificuldades de atravessar a Via Light. “As rampas são mal projetadas, cheias de buracos.
Risco de morte na Via Light
O ponto de encontro com a equipe do Jornal de Hoje foi na ArtPão da Via Light. Na chegada, comentaram que sempre tiveram dificuldades de atravessar a Via Light. “As rampas são mal projetadas, cheias de buracos.
Se a gente tentar sozinho, a cadeira tomba com a gente. É sempre necessário alguém para ajudar”, revelam Renatinho e Diego.
Próximo dali, na Rua Dom Walmor, no primeiro cruzamento, a primeira dificuldade: um tampão ferro no meio da rampa ajudou a calçada a ceder, provocando um grande buraco que impede a acesso dos dois cadeirantes.
“Aqui, por exemplo, a roda da cadeira agarra e a gente cai”, comentam. “Eu já ajudei a levantar muito cadeirante que caiu aqui. Houve um que o carro quase passou por cima dele. A prefeitura deveria consertar isso.
Mas esses políticos são muito insensíveis”, interferiu Jurema Batista das Dores, 49 anos, ao notar o teor da reportagem.
Poste no meio da rampa de acesso
Se o nome desse descaso é insensibilidade, ela está por toda a Via Light. Mais adiante, no segundo cruzamento, na Rua Dr. Barros Junior, as rampas de acesso estão uma abaixo e outra acima do nível da pista.
Poste no meio da rampa de acesso
Se o nome desse descaso é insensibilidade, ela está por toda a Via Light. Mais adiante, no segundo cruzamento, na Rua Dr. Barros Junior, as rampas de acesso estão uma abaixo e outra acima do nível da pista.
“Aqui a gente corre risco de tombar pra frente e na outra, cair para trás”, avalia Renatinho. E pior do que isso, em uma dessas rampas, há um poste plantado entre a rampa e o canteiro central da via, dificultando o acesso.
Em todas as rampas visitadas por Diego e Renatinho, por todo o perímetro urbano do centro de Nova Iguaçu, desde a Rua Dom Walmor até a Professor Paris, as dificuldades são as mesmas, ou seja, mudam apenas de cruzamento.
Para os cadeirantes, ninguém dá importância para a questão da acessibilidade pública. Exemplo disso está no acesso situado no encontro da Rua Capitão Chaves com a via expressa: um poste de sinal de transito está fincado bem no meio da rampa, bloqueando totalmente o acesso.
“O cara que fez isso é burro doente da cabeça”, grita um atleta que passava pelo local, quando o JH fotografava a rampa.
Descuidar da acessibilidade é crime
A acessibilidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é uma garantia prevista pela lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Ela diz que “o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e demais espaços de uso público, deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para aquelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Descuidar da acessibilidade é crime
A acessibilidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é uma garantia prevista pela lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Ela diz que “o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e demais espaços de uso público, deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para aquelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), existem cinco direitos básicos aos portadores de deficiências, tais como: direito de receber aparelhos ortopédicos, cadeiras de banho e de rodas e motorizadas, muletas e próteses; direito a isenção de (IPI) na compra de veículos zero KM; passe livre nos transportes públicos interestaduais; passagens aéreas com acompanhantes (este paga com desconto) e garantia de vaga preferencial em estacionamentos.
De acordo com a lei nº 7.853, no artigo 8º está escrito que “constitui crime, punível com reclusão de 2 (dois) a 5(cinco) anos e multa”, caso haja violação desses direitos.
Fonte: Jornal de hoje
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