As operadoras de telefonia do Brasil poderão ser impedidas de enviar mensagens de texto (torpedos ou SMS) com propagandas e de fazer chamadas telefônicas de cunho publicitário para atrair consumidores, sem autorização prévia.
A proibição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados — depois de passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, o texto vai para o Senado, a menos que haja algum recurso exigindo a votação em plenário.
Pela proposta aprovada — que poderá virar lei federal —, para receber esse tipo de publicidade, o consumidor precisará dar sua autorização por escrito (no ato da contratação de um plano ou serviço) ou em gravação telefônica (pela central de atendimento ao cliente), concordando com o recebimento de anúncios.
Ainda de acordo com a proposta, a restrição valerá até nos casos de clientes antigos. Para os contratos já existentes na data da publicação da lei, também será necessário que o consumidor dê autorização. E, em caso de arrependimento, ele poderá manifestar seu desejo de não mais receber propaganda.
Quando a anuência for por escrito, o campo específico para a autorização deverá vir em destaque, e a empresa terá que informar com que frequência pretende enviar publicidade.
No caso das chamadas telefônicas, as ligações somente poderão ser feitas das 8h às 18h, em dias úteis, excluído o horário de almoço (do meio-dia às 14h). As restrições, no entanto, não incluirão mensagens de utilidade pública. Estas estarão liberadas.
As empresas deverão, também, informar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os números autorizados a receber as mensagens.
Pela proposta aprovada — que poderá virar lei federal —, para receber esse tipo de publicidade, o consumidor precisará dar sua autorização por escrito (no ato da contratação de um plano ou serviço) ou em gravação telefônica (pela central de atendimento ao cliente), concordando com o recebimento de anúncios.
Ainda de acordo com a proposta, a restrição valerá até nos casos de clientes antigos. Para os contratos já existentes na data da publicação da lei, também será necessário que o consumidor dê autorização. E, em caso de arrependimento, ele poderá manifestar seu desejo de não mais receber propaganda.
Quando a anuência for por escrito, o campo específico para a autorização deverá vir em destaque, e a empresa terá que informar com que frequência pretende enviar publicidade.
No caso das chamadas telefônicas, as ligações somente poderão ser feitas das 8h às 18h, em dias úteis, excluído o horário de almoço (do meio-dia às 14h). As restrições, no entanto, não incluirão mensagens de utilidade pública. Estas estarão liberadas.
As empresas deverão, também, informar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os números autorizados a receber as mensagens.
Será formado um cadastro único com tais informações. Se descumprirem as normas, as operadoras estarão sujeitas a multa, suspensão das atividades e cassação de licença.
Fonte: Extra
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