As multas de trânsito e outros débitos de veículos poderão ser pagas em cartão de débito e crédito e com parcelamento. A medida foi oficializada com a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A determinação vale para todo território nacional, mas precisa ser regulamentada pelas autoridades estaduais de trânsito e pela Polícia Federal. No Rio de Janeiro, a tarefa ficará a cargo do Detran e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Segundo o Contran, o objetivo é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outros débitos relativos aos veículos. O pagamento com o cartão de crédito poderá ser parcelado.
"Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito por meio de documentos de arrecadação. Muitos donos de veículos buscavam o parcelamento como forma de regulamentar a situação do veículo sem o compromisso de quitar as demais parcelas", explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Procurado pelo DIA, o Detran informou que já permite o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, com juros baseados na taxa Selic mais 1% ao mês, segundo norma do Departamento Nacional de Trânsito.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mudança não é automática. Caberá aos órgãos de trânsito decidir pela implementação da nova forma de pagamento, assim como a contratação ou credenciamento das instituições que farão a cobrança.
O DER-RJ informou que analisa os impactos da resolução e que o pagamento de multas continua a ser feitos pela rede bancária.
A Secretaria Municipal Transporte informou que vai analisar a resolução do Contran e verificar a viabilidade de aplicá-la.
Segundo o Contran, o objetivo é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outros débitos relativos aos veículos. O pagamento com o cartão de crédito poderá ser parcelado.
"Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito por meio de documentos de arrecadação. Muitos donos de veículos buscavam o parcelamento como forma de regulamentar a situação do veículo sem o compromisso de quitar as demais parcelas", explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Procurado pelo DIA, o Detran informou que já permite o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, com juros baseados na taxa Selic mais 1% ao mês, segundo norma do Departamento Nacional de Trânsito.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mudança não é automática. Caberá aos órgãos de trânsito decidir pela implementação da nova forma de pagamento, assim como a contratação ou credenciamento das instituições que farão a cobrança.
O DER-RJ informou que analisa os impactos da resolução e que o pagamento de multas continua a ser feitos pela rede bancária.
A Secretaria Municipal Transporte informou que vai analisar a resolução do Contran e verificar a viabilidade de aplicá-la.
Fonte: O Dia
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