Estácio de Nova Iguaçu. Foto: Reprodução
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, José Geraldo Fonseca, deferiu a liminar que suspendia as demissões da Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro.
A ação civil pública que originou a liminar foi impetrada pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, que exigia a lista com o nomes dos professores demitidos e os que serão contratados por salário mais baixos nos municípios fluminenses do Rio de Janeiro, Seropédica , Paracambi e Itaguaí.
De acordo com o parecer do desembargador, a Estácio "tem direito líquido e certo de dispensar empregados sem audição do sindicato da categoria porque os arts.477 e 477-A, da CLT, não mais exigem essa formalidade", disse sobre a nova lei trabalhista que não exige mais homologação das demissões em sindicato.
O parecer também explica que a decisão da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão contra a Estácio "não tem lastro em provas e se fia em matéria jornalística que teria alardeado a intenção da impetrante em fazer fluxo de caixa dispensando 1.200 professores para recontratação de outros com salários menores", disse referindo-se à nota de um colunista que divulgou as demissões.
Com a decisão judicial, a Estácio poderá dar prosseguimento à sua reestruturação, anunciada após a divulgação da nota do colunista.
A universidade informou no dia 7 de dezembro que estava fazendo uma reorganização em sua base de docentes.
O processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do Grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres.
A Estácio argumenta que as demissões foram feitas em 93 unidades de ensino, portando não foram concentradas, e que não há um número fechado previsto de contratações para 2018.
De acordo com o parecer do desembargador, a Estácio "tem direito líquido e certo de dispensar empregados sem audição do sindicato da categoria porque os arts.477 e 477-A, da CLT, não mais exigem essa formalidade", disse sobre a nova lei trabalhista que não exige mais homologação das demissões em sindicato.
O parecer também explica que a decisão da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão contra a Estácio "não tem lastro em provas e se fia em matéria jornalística que teria alardeado a intenção da impetrante em fazer fluxo de caixa dispensando 1.200 professores para recontratação de outros com salários menores", disse referindo-se à nota de um colunista que divulgou as demissões.
Com a decisão judicial, a Estácio poderá dar prosseguimento à sua reestruturação, anunciada após a divulgação da nota do colunista.
A universidade informou no dia 7 de dezembro que estava fazendo uma reorganização em sua base de docentes.
O processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do Grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres.
A Estácio argumenta que as demissões foram feitas em 93 unidades de ensino, portando não foram concentradas, e que não há um número fechado previsto de contratações para 2018.
Com informações de O Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário