IPVA 2018: boletos podem ser emitidos a partir desta quarta-feira; DPVAT deve ser pago separadamente - Baixada Viva Notícias

IPVA 2018: boletos podem ser emitidos a partir desta quarta-feira; DPVAT deve ser pago separadamente

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A partir desta quarta-feira, os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro poderão imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2018. 



Segundo a secretaria estadual de Fazenda, os contribuintes vão ter desconto de 3% para o pagamento integral do valor até a data de vencimento do IPVA, relativo ao ano 2018, de acordo com os prazos publicados no Diário Oficial do Estado.

O vencimento da cota única e da primeira parcela vai ser no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto.

A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pelo contribuinte pela internet, no portal da Secretaria estadual de Fazenda ou no site do Banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro. Veja, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.

Confira o calendário:

Final 0:

Cota única ou 1ª parcela: 22/01

Segunda parcela: 21/02

Terceira parcela: 23/03

Final 1:

Cota única ou 1ª parcela: 23/01

Segunda parcela: 22/02

Terceira parcela: 26/03

Final 2:

Cota única ou 1ª parcela: 24/01

Segunda parcela: 23/02

Terceira parcela: 27/03

Final 3:

Cota única ou 1ª parcela: 25/01

Segunda parcela: 26/02

Terceira parcela: 28/03

Final 4:

Cota única ou 1ª parcela: 26/01

Segunda parcela: 27/02

Terceira parcela: 2/04

Final 5:

Cota única ou 1ª parcela: 29/01

Segunda parcela: 28/02

Terceira parcela: 3/04

Final 6:

Cota única ou 1ª parcela: 30/01

Segunda parcela: 1/03

Terceira parcela: 4/04

Final 7:

Cota única ou 1ª parcela: 31/01

Segunda parcela: 2/03

Terceira parcela: 5/04

Final 8:

Cota única ou 1ª parcela: 1/02

Segunda parcela: 5/03

Terceira parcela: 6/04

Final 9:

Cota única ou 1ª parcela: 2/02

Segunda parcela: 6/03

Terceira parcela: 9/04



Com informações do Extra


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