Decidir ou resolver?
Aconselha-se aos empresários saber bem a diferença!
Afinal, agir com cautela está na ordem do dia.
Entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, através da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, aprovada em julho do ano passado. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente e a do teletrabalho, chamado home office.
Especialistas na área pedem CAUTELA em relação as mudanças conforme orienta o Dr. Fernando Monteiro*, advogado, especialista na área trabalhista:
“Diante das muitas novas formas de contratos que a Reforma Trabalhista disponibiliza, bem menos onerosos para as empresas, pelo menos de imediato, mas sem uma análise a médio e longo prazos de suas reais consequências, observa-se que alguns empresários, tomados de uma perigosa euforia em busca de uma desoneração tributária imediata e legal, para uma solução quase mágica para seus negócios, no que se refere a cortar custos, estão apenas e tão somente DECIDINDO por novas formas de contratação, mas muitas vezes não RESOLVENDO seus problemas financeiros, já que a médio e longo prazos tais decisões poderão, e serão, muitas delas, alvos de ações judiciais, e os resultados poderão ser bem críticos para as empresas. Aliás, já presenciamos alguns na mídia de decisões judiciais ANULANDO demissões apressadas e sem base constitucional. Outro ponto é que notícias também revelam que nem a própria Justiça Especializada e nem a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) estão confortáveis com muitos pontos da Reforma, ou com a forma como empresas estão se utilizando dela, e sabemos que somente daqui a três, quatro ou cinco anos é que teremos as primeiras jurisprudências sobre o assunto. Logo, a incerteza reina. Assim, entendo que CAUTELA é sim a palavra de ordem para os empresários antes de tomarem UMA DECISÃO, pois a boa decisão é a que RESOLVE o problema. Aliás, tendo em vista as várias “reformas da Reforma”, por exemplo, via MP 808, sabe-se que temos e teremos ainda mais um sem número de ações contestando, do ponto de vista constitucional, exatamente alguns dos NOVOS contratos que os empresários mais estão fazendo uso como forma de economizar e dinamizar seus negócios, como exemplo, o intermitente. E pelo mesmos este será problema certo.”, explicou Monteiro.
Os gestores de Recursos Humanos e departamento pessoal precisam buscar qualificação e atualização pois o país passa por duas grandes transformações – Reforma Trabalhista e e-Social - o segundo não altera a legislação mas exigirá o seu cumprimento através do envio de até 42 mini declarações mensais que antes não existiam. A atenção com multas e autos de infrações deverão ser redobradas visto que os envios dessas declarações serão pela internet com rigorosos prazos a cumprir.
“Os empresários precisam buscar informações e até mesmo uma consultoria jurídica antes de promover qualquer mudança nos contratos de seus empregados, precisam ao menos tomar decisões calculando cada risco e cada impacto que isso causará nessa relação trabalhista.”, disse Paula Santana (esquerda), diretora da GMX Consultoria Contábil e treinamentos.
“Estamos ministrando, através da GMX Treinamentos, cursos práticos nas áreas de Departamento Pessoal e palestras sobre a Reforma Trabalhista com o objetivo de sanar todas as dúvidas de profissionais da área.”, disse Thais Santana, que também é diretora da GMX.
A GMX Treinamentos fica localizada no Edifício Top Commerce, ao lado do Top Shopping em Nova Iguaçu. A empresa oferece cursos práticos de Contabilidade. Mais informações através do site gmxcontabilidade.com.br e nos telefones (21) 3905-4520 / 2661-6887 WhatsApp (21) 97004-5003.
A GMX Consultoria Contábil fica na Rua Flora Giudisse, 9 - sala 102/104 - Heliópolis - Belford Roxo.
*Dr. Fernando Monteiro é Mestre em Ciências Jurídicas e Empresariais pela Universidade António de Nebrija, Madrid, Espanha. Advogado. Professor da Pós e da Graduação da Uniabeu. É professor conteudista do EAD de RH da Uniabeu e de ADM e MARKETING da Unig. Autor dos livros Vade Mecum Acadêmico da Comunicação Social - Ed. Rideel. 2006 e Poder, Liberdade e Ética - Ed. Daisaku Ikeda. 2000. Palestrante e consultor jurídico empresarial. Ex- Elaborador de provas de concursos públicos das fundações FESP/RJ e João Goulart.
Por: Paula Santana
Foto: Divulgação
07/01/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário