STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após segunda instância - Baixada Viva Notícias

STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após segunda instância

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Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, habeas corpus preventivo para Lula

Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.

A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). 



O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa prisão.

Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância.

A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal colegiado – como o TRF-4 – de disputarem eleições.

No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar a questão.

RESUMO

O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula fosse preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão – ainda não há data para julgamento do recurso.



O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)

O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.

Félix Fischer

Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.

Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.

O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. 

No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.

Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.


Via G1


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