Dia do Trabalhador se aproxima e advogado esclarece pontos da Reforma Trabalhista - Baixada Viva Notícias

Dia do Trabalhador se aproxima e advogado esclarece pontos da Reforma Trabalhista

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O Dia do Trabalhador, que é comemorado no dia 1º de maio, é uma data mundialmente reconhecida, pois se originou em razão das manifestações de trabalhadores, em meados de 1886, que buscavam melhores condições para exercerem suas profissões. No Brasil, a data foi oficializada em setembro de 1925.

No último dia 11 de novembro os trabalhadores já começaram a sentir os efeitos práticos das novas leis, de acordo com a reforma trabalhista. Ao todo, a lei 13.467/17 modificou mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerado polêmica e dúvidas tanto por parte dos trabalhadores, quanto dos empregadores.

Na avaliação do advogado iguaçuano, Dr. Victor Gonçalves Aderaldo, as alterações feitas pela reforma trabalhista trazem grandes novidades favoráveis para os trabalhadores. Essas mudanças sem dúvidas, já estão refletindo no dia-a-dia dos trabalhadores.

"Um dos principais pontos da reforma trabalhista favoráveis ao trabalhador, é o fim da contribuição sindical obrigatória. Isso porque antes, os empregados eram obrigados a contribuir, mesmo não tendo interesse em se filiar a nenhum sindicato. Agora, o desconto feito pelos empregadores serão de acordo com a escolha funcionário.", explicou Dr. Victor.

"Outro ponto bem interessante da reforma, é a prática do contrato intermitente, que é destinado ao trabalhador que alterna períodos de inatividade e atividade. Assim, o empregado recebe apenas quando trabalha e não fica à disposição do patrão, desta forma, poderá ter horários livres para ampliar o seu poder aquisitivo com outras atividades ou optar para descansar, se divertir, conforme sua escolha.”, entre outras coisas.", esclareceu.

"Em relação ao processo de demissão, no caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego. A novidade é que a Lei criou a rescisão de comum acordo. Desta maneira, o empregado pode sacar 80% do FGTS, acrescido da multa e receber metade do aviso prévio se for indenizado. Na rescisão contratual a novidade está que agora a poderá ser realizada na própria empresa, acompanhado de seus advogados, não mais sendo necessário que a rescisão seja feita no sindicato da categoria."

"Ressalto, também, que houve algumas alterações no local de trabalho para gestantes. Agora, a empregada grávida será afastada de qualquer ambiente insalubre. Ela só poderá retornar para o local de insalubridade média ou mínima se o médico que lhe acompanha expressamente autorizar.", finalizou 

Mediante estes esclarecimentos do Dr. Victor Gonçalves Aderaldo, podemos entender que todas as profissões são dignas de respeito, pois certamente seria impossível manter uma vida organizada se não pudéssemos contar com elas e que todos os trabalhadores devem ser responsáveis com suas profissões, executando-as de forma correta e ética, a fim de não trazer danos para outras pessoas, bem como os empregadores devem valorizar seus funcionários, oferecendo condições de trabalho dignas e sempre respeitando os direitos de seus colaboradores.


Via: Assessoria
Fotos: Divulgação
21/042018

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