A partir de agora, as ligações de telemarketing só podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Importunar os clientes fora de horário, nos fins de semana e feriados está proibido e pode render multas às empresas.
É que entrou em vigor, nesta terça-feira, a lei estadual 7.853/18, que tenta coibir abusos de serviços de telemarketing e impedir que os cidadãos recebam chamadas a qualquer hora. A determinação, sancionada em 15 de janeiro pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, tenta atribuir regras para as ligações que oferecem produtos e serviços.
A legislação — que altera a lei 4.896/2006, para regulamentar a oferta de produtos e serviços por telefone — proíbe as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem, e determina que a identificação da companhia deve ser feita logo no início da chamada.
A nova lei também determina a criação de uma "lista de privacidade", que é a criação de um cadastro para consumidores que não autorizam o telemarketing.
O consumidor que acredita estar ocorrendo alguma forma de abuso na relação com empresas de telemarketing deve reclamar com os órgãos de defesa do consumidor, que consideram a prática abusiva.
A legislação — que altera a lei 4.896/2006, para regulamentar a oferta de produtos e serviços por telefone — proíbe as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem, e determina que a identificação da companhia deve ser feita logo no início da chamada.
A nova lei também determina a criação de uma "lista de privacidade", que é a criação de um cadastro para consumidores que não autorizam o telemarketing.
O consumidor que acredita estar ocorrendo alguma forma de abuso na relação com empresas de telemarketing deve reclamar com os órgãos de defesa do consumidor, que consideram a prática abusiva.
Comprovada a ligação inconveniente, a empresa poderá ser multada e os recursos arrecadados com a punião serão revertidos Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Ainda não há uma lei federal que dê a opção de o usuário bloquear seu número de telefone contra essas ligações. Em São Paulo, o serviço é uma realidade desde 2009, quando entrou em vigor a Lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Ainda não há uma lei federal que dê a opção de o usuário bloquear seu número de telefone contra essas ligações. Em São Paulo, o serviço é uma realidade desde 2009, quando entrou em vigor a Lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
O cadastro é administrado pelo Procon-SP. Depois do bloqueio, as empresas têm 30 dias para retirar o telefone do cadastro do telemarketing. Após este prazo, se o consumidor voltar a receber ligações, deve entrar novamente no sistema do Procon-SP e registrar a sua queixa.
A empresa será notificada pelo órgão e tem 15 dias para apresentar sua defesa. Se a justificativa não convencer, é autuada e pode receber uma multa que varia de R$ 614 a R$ 9 milhões.
A iniciativa do Procon-SP tem servido de exemplo para outros estados, que instituíram, por meio de leis locais, cadastros que reúnem os telefones de quem não quer mais ser perturbado.
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) afirma que a Lei 7853/18 ameaça 90 mil empregos nas empresas de call center que atuam para clientes do estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa do Procon-SP tem servido de exemplo para outros estados, que instituíram, por meio de leis locais, cadastros que reúnem os telefones de quem não quer mais ser perturbado.
A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) afirma que a Lei 7853/18 ameaça 90 mil empregos nas empresas de call center que atuam para clientes do estado do Rio de Janeiro.
E lembra que o setor já é regulamentado e fiscalizado através do Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do setor de Relacionamento (Probare), que determina como devem ser feitos os contatos com o consumidor.
De acordo com a ABT, o código de ética do Probare define que os contatos ativos somente podem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
"Esses horários foram definidos pelo alto percentual de contratação de serviços e produtos oferecidos, de tal forma que restringi-los gera prejuízo ao próprio consumidor que realiza as contratações destas ofertas, com condições especiais que resultam em economia para os consumidores", ressalta a associação, em nota.
A ABT reitera que, apesar do setor não ter sido ouvido nas discussões da nova legislação, "pode e deseja colaborar ativamente para a regulamentação da atividade e exigência de boas práticas, como mostra sua iniciativa de auto-regulamentação".
"Esses horários foram definidos pelo alto percentual de contratação de serviços e produtos oferecidos, de tal forma que restringi-los gera prejuízo ao próprio consumidor que realiza as contratações destas ofertas, com condições especiais que resultam em economia para os consumidores", ressalta a associação, em nota.
A ABT reitera que, apesar do setor não ter sido ouvido nas discussões da nova legislação, "pode e deseja colaborar ativamente para a regulamentação da atividade e exigência de boas práticas, como mostra sua iniciativa de auto-regulamentação".
Via Extra
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