Com objetivo de coibir a crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os ocorridos, o Deputado Federal, João Daniel (PT/SE), apresentou recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro.
Segundo a proposta que altera o Código Penal Brasileiro, o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135. ……………………………………………………………………..
§1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.
§ 2º A pena é aumentada em dois terços se o agente preferiu registrar por meio de fotografia ou filmagem o acidente ou desastre em vez deprestar socorro à vítima.
§ 3º – A pena é triplicada, se resulta a morte.” (NR)
No teor da proposta, o Deputado Federal explica que o projeto de lei surgiu em decorrência do acidente que vitimou recentemente o jornalista Ricardo Boechat.
Nas imagens divulgadas sobre o ocorrido é possível notar que diversas pessoas omitiram socorro as vítimas, antes da explosão da aeronave, e preferiram apenas filmar a cena com celulares.
“Somente uma moça se dispôs a ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua vida sozinha, porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho, como os demais, inclusive seu próprio marido”, destacou o Deputado em trecho do teor.
“A situação serviu para percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama produto de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo tem ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa acidentada”, completou o Deputado Federal.
Por fim o parlamentear destacou que o aumento da pena de omissão de socorro para quem realiza tal ato é uma medida educativa exemplar e merece acolhida como política criminal.
Por Lucas Duarte
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