A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, uma resolução que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias com vigência em 2019.
Segundo a agência, foi incorporado um avanço metodológico para a regra de acionamento que atualiza o perfil do risco hidrológico (GSF), o qual passa a refletir exclusivamente a distribuição uniforme da energia contratada nos meses do ano ("sazonalização flat").
"O efeito do GSF a ser percebido pelos consumidores retratará com maior precisão a produção da energia hidrelétrica e a conjuntura energética do sistema", informa.
A proposta aprovada altera o valor das bandeiras tarifárias a partir de 1º de junho. Veja como ficam os novos valores para cada 100 KWh;
- Bandeira Amarela: passa de R$ 1,00 para R$ 1,50
- Bandeira Vermelha 1: passa de R$ 3,00 para R$ 4,00
- Bandeira Vermelha 2: passa de R$ 5,00 para R$ 6,00
A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras.
O tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente.
A Aneel explica que o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica.
Esse custo, segundo a agência, é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária.
Na metodologia das bandeiras tarifárias as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
A definição da cor da bandeira continua a ser dada pela combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD).
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