Decreto do governo libera venda de arma de uso restrito das forças policiais
O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta o porte e posse de armas no país, permitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil.
A compra do fuzil passou a ser possível a partir da nova classificação estabelecida pelos responsáveis pelo decreto. No documento, se aumenta em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas que podem ser adquiridas pelos civis.
A nova classificação inclui o fuzil T4, uma arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus.
A Taurus confirmou ao Jornal Nacional que só espera a regulamentação do decreto para vender o T4 para civis. A empresa diz que já tem uma fila de duas mil pessoas querendo comprar o armamento na versão semiautomática. E que as armas poderiam ser entregues em até três dias depois da compra.
De acordo com o decreto, a arma poderá ser comprada por qualquer brasileiro.
Isso vai ser possível porque o decreto do governo federal, com novas regras para a posse e porte de armas no Brasil, mudou a classificação do armamento que passa a ser de uso permitido.
"O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar policial. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E essa, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa", explicou Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Brasil Livre.
A medição do poder de fogo de uma arma é feita pela quantidade de energia liberada no momento do disparo, a energia cinética.
Até antes da assinatura do decreto, os brasileiros só podiam comprar armas com energia cinética até 407 joules. Isso se refere a revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380.
O decreto sobe o limite para o uso de armas com 1.620 joules, ou seja, quatro vezes mais do que é estabelecido atualmente.
O T4, fabricado no Brasil, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules.
Com isso, passam a ser permitidas pistolas de calibre ponto 40, autorizadas apenas para forças policiais; as pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).
Armas autorizadas antes do decreto
Revólveres, de calibre 32 e 38
Pistolas de calibre 380
Armas liberadas com o decreto
Pistola de calibre ponto 40
Pistola nove milímetros
Pistola de calibre 45
Carabinas semiautomáticas
Fuzil T4
Via G1
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário