A Via Varejo — proprietária das empresas Casas Bahia e PontoFrio — firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho a respeito de duas ações civis públicas, motivadas por assédio moral coletivo, no valor de R$ 4,5 milhões.
A indenização será destinada para reparação social: promoção da educação, lazer, cultura e saúde nas comunidades locais de Jundiaí e Campinas. O acordo, feito em segunda instância, antes que a ações tramitassem julgadas, já foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Por um dos processos, ficou comprovado que os funcionários da rede eram submetidos ao cumprimento de metas muitas vezes inatingíveis, sofrendo punições, humilhações e ameaças de demissão, em vários estabelecimentos espalhados pelo Estado de São Paulo.
Em Presidente Prudente, por exemplo,os funcionários que deixassem de observar alguma regra imposta pela empresa eram colocados no chamado “paredão”. Quando não conseguiam o atingimento das metas, tinham que imitar um animal nas reuniões, dançar “na boca da garrafa”, ”sentar um no colo do outro para estourar bexigas", dentre outros atos humilhantes.
Em Sorocaba, os superiores hierárquicos obrigavam os trabalhadores a fazer a chamada “venda casada”. Na loja, segundo consta registrado na ação, havia comunicados afirmando que as vendas sem seguro não seriam mais aprovadas e proibindo os funcionários a efetuar vendas sem garantia.
Em caso de recusa, eles ficavam o dia todo na “boca do caixa”, como castigo. Em Jundiaí, os encarregados da Casas Bahia pressionavam os empregados para a realização de horas extras, permanecendo ao lado dos relógios de ponto, obrigando os funcionários a voltarem para o trabalho.
A outra ação refere-se à ocorrência de demissões abusivas de empregados que participaram de movimento grevista no Centro de Distribuição da empresa em Jundiaí, em 2010, incluindo trabalhadores integrantes da CIPA, que possuem estabilidade no emprego.
Além da indenização trabalhista, a conciliação prevê que a empresa deve comprometer-se a não praticar qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa ou, ainda, quaisquer atos que se adequem à definições de assédio moral.
A empresa também deverá assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso, eliminando qualquer tipo de discriminação; comprometer-se a manter, permanentemente, mecanismos como ouvidoria, para receber as queixas de seus empregados e de prestadores de serviços ou qualquer denúncia recebida relativa a práticas de assédio e de desigualdade de tratamento; e fornecer aos empregados cursos presenciais ou à distância sobre o tema assédio moral, discriminação e coação no trabalho, com enfoque na saúde física e mental do trabalhador.
Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão.
O pagamento da indenização por danos morais coletivos será feito em 12 parcelas, cada ação representando o valor de R$ 2,250 milhões, com destinação para projetos de finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho, conforme indicação do MPT.
Haverá aplicação de multa de 50% sobre a parcela que não for paga, sem prejuízo da incidência de correção monetária aplicada pela Justiça do Trabalho.
A Via Varejo disse, em nota, que repudia qualquer ato que viole seu Código de Conduta Ética, documento que visa garantir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de qualquer situação desrespeitosa.
Sobre o acordo celebrado, a empresa esclareceu que tem como principal objetivo regularizar práticas anteriores, reforçando o compromisso com os valores da Companhia.
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