O valor a ser pago na pensão geralmente é motivo de brigas entre os casais que se divorciam.
A reportagem conversou com um juiz de família que esclareceu as principais duvidas sobre o assunto.
Boa parte das universidades que tem curso de direito oferece atendimento de graça para pessoas de baixa renda.
Em uma faculdade, o coordenador do curso diz que a grande maioria procura orientação sobre direitos de pensão. “Mães são detentoras da maioria da guarda dos filhos.
Por conta disso fica com maior responsabilidade e não têm como arcar sozinha. Acabam tendo que acionar os pais”, explica Leandro Lima.
Nayara namorou oito meses e estava grávida de seis quando o romance acabou. O pai da criança não quer saber de pagar nada. “É difícil para criar ela, comprar as coisas para ela. Ele diz que está desempregado”, diz a agente de viagem.
Quando Edna Oliveira se separou há quase 20 anos, a filha deficiente tinha 10 anos. Ela teve que entrar na Justiça duas vezes para receber pensão do ex-marido.
Mesmo assim, não é sempre que ele paga o valor estipulado pela Justiça de R$ 125. “Paga faltando R$ 10, R$ 20. Toma três medicamentos, não pode ficar sozinha em casa, mas está ficando”, revela.
As duas procuraram os serviços de graça oferecidos por universidades. O que pouca gente sabe é que qualquer pessoa pode fazer o pedido na Justiça.
Para fazer o pedido de pensão alimentícia, não é preciso ter um advogado. Basta ir ao fórum da sua cidade, procurar a vara de família e fazer o pedido. É importante levar o seu RG, a certidão de nascimento do seu filho e se possível, documentos que comprovem os gastos da criança como recibos de alimentação, escola e despesas médicas.
O Jornal Hoje procurou um juiz da vara de família para saber um pouco mais sobre os direitos de quem vai receber pensão.
Não tem época certa para fazer o pedido. “Algumas mães pedem quando criança tem 10 anos. Porque está pedindo agora? Irrelevante. Também não vale para passado, não retroage”, explica João Batista, juiz de família.
Não há valor fixo para pensão. “Vamos averiguar a capacidade econômica de quem paga e a necessidade de quem recebe”, explica.
A obrigação de pagar continua mesmo quando não houver registro em carteira.
“Vamos ter que buscar outros elementos de prova que conduzam conclusão de quanto está ganhando. Será que tem carro? Paga aluguel, como se veste, lugares que frequenta, gastos cartões de crédito, série de investigações para saber. Mesmo numa carroça, puxando papelão na rua, desse pouquinho vai ter que pagar”, garante o juiz de Família.
Um problema enfrentado hoje é com homens que tem mais de um filho com mulheres diferente. “Não posso fixar valor maior pra um, menor pra outros. Vou tentar que todos recebam igual. Se fosse pelo parâmetro 33%, dois filhos com uma e um com outra, vou tentar que cada um ganhe 11%”, diz.
A pensão incide sobre férias, décimo terceiro salário e até indenização. “Vai incidir sobre férias, 13º. Indenização de férias, qualquer verba líquida que pessoa receba incide pensão alimentícia”, garante João Batista.
Se não tiver acordo, o devedor pode acabar preso, mas mesmo depois de preso continua a devê-los. “Acha que vou ser preso e aí tudo bem. Vai ser preso e vai continuar devendo”, explica o juiz.
Vocês deveriam fazer uma reportagem mais completa. Uma grande dúvida que tenho é por que o pai que paga a pensao direitinho por exemplo não tem direito a pedir que os gastos estão sendo de fato direcionados a criança, já que a mãe não trabalha e nem se esforça em fazê-lo mas sempre está com um cabelo diferente, seja implante, seja trancinhas, seja escovado ou colorido.
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