Um morador de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, será obrigado a pagar R$ 5 mil de indenização ao ex-namorado de sua filha por danos morais e materiais, depois de flagrar o casal nu dentro de um carro.
O veículo, que pertence ao ex, foi riscado de fora a fora pelo pai e pelo irmão da menina.
Na decisão, concluída na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores entenderam que as agressões e as ameaças feitas pelo pai ao namorado causaram pânico no jovem, que precisou sair do carro às pressas ainda sem roupa.
Além da exposição vexatória, o dano moral, para os responsáveis pelo processo, consiste no medo e no pavor do ex-namorado ao ver seu carro sendo destruído.
Em sua defesa, o pai alegou que, ao ver o namorado da filha sair correndo, tentou alcançá-lo. Sem conseguir, resolver quebrar o veículo.
Livre e espontânea vontade
À época dos fatos, foi registrado que a filha era maior de idade e, se namorava nua no interior do veículo, era por livre e espontânea vontade.
Os advogados do namorado alegaram que esse direito era garantido pela Constituição Federal.
No processo alegaram ainda que o pai saiu porque quis de sua cama no meio da noite para sair atrás da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem roupas.
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