Após o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ter voltado atrás em sua decisão sobre o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e restabelecido a cobrança de tarifas menores para 2020, a Seguradora Líder afirmou que vai devolver a diferença aos motoristas que pagaram a mais.
De acordo com a Seguradora Líder — empresa que administra os recursos do DPVAT —, a forma como será feita a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019 será divulgada até esta sexta-feira (dia 10).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou também que terá seus canais de atendimento à disposição daqueles que tiverem problemas na devolução dos recursos junto à Líder.
Quem ainda não pagou o seguro obrigatório poderá retirar a nova guia com valores atualizados ainda nesta quinta-feira (dia 9), pelo site da Seguradora Líder.
Entenda a mudança de valores
No dia 27 de dezembro de 2019, a Resolução 378/2019, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabeleceu que o valor do seguro cairia a partir de 1º de janeiro deste ano.
Para os carros, a tarifa passaria a ser de R$ 5,23 (valor final a pagar, já com o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF).
Isso representaria uma queda de 68% em relação à taxa cobrada em 2019. Para as motos, o valor passaria a ser de R$ 12,30, uma redução de 86% em comparação com o ano anterior.
O objetivo era consumir o excedente de valor do fundo que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia —, foi precificado erroneamente devido a problemas de corrupção.
Se o número de sinistros se mantivesse estável, a tarifa mais baixa permaneceria por quatro anos. Depois disso, com a utilização da reserva, a tendência seria de aumentar o preço novamente.
Porém, quatro dias depois da redução dos valores do DPVAT 2020, o presidente do STF decidiu suspender as novas taxas, por meio de uma liminar concedida em 31 de dezembro, até um julgamento definitivo da Corte sobre o assunto.
A União, no entanto, pediu a reconsideração do ministro, alegando a necessidade de uma decisão rápida devido à proximidade dos vencimentos, já que o DPVAT é um seguro obrigatório cujo pagamento é exigido para fazer o licenciamento anual do veículo. o que acontece no início do ano.
Nesta quinta-feira (dia 9), Dias Toffoli decidiu derrubar sua própria decisão liminar e, com isso, voltaram a valer os valores mais baixos para 2020.
Na reconsideração, o presidente do Supremo alegou que, apesar da substancial redução no preço do seguro, a resolução não compromete o pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano nem o pagamento dos sinistros, em casos de acidentes de trânsito registrados em território nacional.
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