O juiz da 4ª Vara Federal do DF, Itagiba Catta Preta Neto, deferiu o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão partidário e eleitoral.
Na mesma decisão autorizou o uso dessa verba no enfrentamento ao covid-19, na justificativa ele disse que a pandemia do covid “é grave” e para combatê-lo todo sacrifício ainda é pouco.
O fundo partidário é uma verba de repasse anual estimado em 1 bilhão em 2020, o montante é usado para o funcionamento dos partidos políticos.
Já para cobrir os gastos com as eleições foi criado pelo Congresso Nacional, o fundão eleitoral e sancionado por Jair Messias Bolsonaro, presidente do Brasil, essa verba cobre gastos de até R$ 2 bilhões com as eleições municipais.
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“, determinou o juiz federal.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas“, decretou Itagiba Catta Preta Neto.
Fonte: O Globo
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