A desembargadora diz ainda, na sua decisão, que " eventual redução no ritmo de propagação do vírus seria presumivelmente resultado das medidas restritivas impostas e revogadas pelo decreto cuja suspensão foi determinada.
O que evidencia o risco que a pretendida flexibilização, sem embasamento em estudo científico prévio, representa para a saúde púbica".
Na última segunda-feira, a Justiça determinou a suspensão do decreto de reabertura do comércio, publicado pela prefeitura dia 22.
Segundo a decisão na ação civil ajuizada pela Defensoria Pública estadual, a cidade deve cumprir ações de isolamento e distanciamento social necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis (MDB).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Duque de Caxias contra a decisão da Justiça estadual do Rio, que suspendeu a volta das atividades comerciais na cidade.
O município já tinha recorrido, sem sucesso, na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão da última quarta-feira, a desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira citou os 195 óbitos por Covid-19 em Duque de Caxias, contabilizados no dia 26, e afirmou que os gráficos apresentados pelo município no recurso não comprovam a estabilização da curva epidemiológica, que possa permitir a abertura do comércio.
O texto também ressaltou a curva de contaminação ascendente na cidade:
"gráfico disponibilizado pelo governo estadual (...) demonstra que a curva de contaminação no município de Duque de Caxias, (...) segundo colocado em número de casos confirmados no Estado, ainda segue ascendente".
Via Extra
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