Guarda multa pedestre por falta do acessório e entrega máscara descartável Foto: Luiza Moraes / Extra
Na tarde do último dia 13, um sábado, Antônio Carlos Rocha Furtado, de 52 anos, voltava do dentista, no Centro, quando foi abordado por um guarda municipal que participava de ação de fiscalização no camelódromo.
O agente questionou a falta do uso de máscara, que segundo Antônio estava no bolso e foi retirada só para comer um chocolate.
Não houve argumento que o livrasse da multa de R$ 107, da qual recorreu na última sexta-feira.
O prazo dado para resposta é de cinco dias úteis, que terminam na próxima sexta.
Esse tipo de infração corresponde a 46% das 434 autuações aplicadas pela Guarda Municipal desde o início do mês e que viraram multas ao chegar à Vigilância Sanitária, responsável pela cobrança.
A média, nos últimos 22 dias foi de quase dez multas por dia por esse motivo.
Ontem à tarde, após um fim de semana de flagrante desrespeito à obrigatoriedade de uso do acessório na orla, guardas aplicaram multas a pedestres sem o equipamento de proteção em Copacabana.
A ação dos agentes tem respaldo no Decreto nº 47.439 de 21 de maio, que normatizou o enfrentamento da pandemia pela prefeitura.
O valor da multa para pessoas físicas é de R$ 107, aplicada por CPF.
Para estabelecimentos com consumidores e funcionários sem máscara varia de R$ 590 a R$ 2.696,20, com base na complexidade e risco de cada atividade.
Do total de infrações este mês, 202 foram por falta da máscara, das quais 142 em vias públicas e 60 em estabelecimentos comerciais.
Também foram multados estabelecimentos e atividades não autorizadas a funcionar (97), atividades essenciais fora das condições determinadas (74) e aglomerações em estabelecimentos incluindo filas (52) e em via pública (9).
A reincidência pode levar à interdição do estabelecimento e até perda da licença.
Secretário municipal de Ordem Pública e gestor do Gabinete de Crise, Gutemberg Fonseca explicou que a medida é mais um esforço contra a Covid-19.
— O decreto deu poder ao guarda de notificar os estabelecimentos, podendo registrar a infração, agilizando o serviço para os fiscais da Vigilância Sanitária.
As medidas de higienização e restrição a aglomerações continuam valendo — apelou o comandante da Guarda Municipal, José Ricardo Soares.
No início do mês, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8859/20 que torna a máscara obrigatória em todo o estado, mas esta ainda depende de regulamentação.
Via Extra
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