O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a Lei 8930/2020, que autoriza o Poder Público, por meio de suas concessionárias, a disponibilizar caixões com visor, de forma que o rosto do falecido possa ser visto por seus familiares no momento do sepultamento.
A medida é válida enquanto durar a situação de emergência no estado do Rio.
Segundo o texto, o Poder Público poderá utilizar sacos translúcidos para guarda dos cadáveres de vítimas do novo coronavírus, assim que as autoridades de Saúde do estado decretarem o óbito até o término dos trâmites para enterro, sepultamento ou cremação da vítima.
O material do saco poderá ser parcialmente translúcido, desde que permita a identificação do cadáver.
O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).
Em justificativa, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) considerou a excepcionalidade do momento atual, onde especialistas afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências emocionais e que precisamos amenizar o sofrimento das famílias permitindo, pelo menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido, vítima da Covid-19.
Eles ainda concluíram dizendo que:
‘(…) tem sido noticiado a troca de corpos nos sepultamentos, o que tem causado angústia, dor e aflição aos familiares que após perder seu ente querido, não tem certeza de estar sepultando a pessoa certa.
Por isso, é importante que as urnas funerárias tenham visor para que as famílias possam ver o rosto do falecido no momento do sepultamento’.
A lei também proíbe qualquer valor adicional ao preço dos sepultamentos.
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