A Lei 9.008/20 determina que o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Ela foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16/09).
A medida altera a Lei 8.794/2020, que previa o fim da calamidade no dia primeiro de setembro.
O reconhecimento do estado de calamidade foi aprovado em março deste ano e permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise.
Caso seja necessário, o estado de calamidade poderá ser novamente renovado pelo Parlamento Fluminense.
Antes de a Lei de Calamidade expirar, foi apresentado na Alerj projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governo emitiu um decreto estendendo o prazo até o fim deste ano.
Por isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa ajustou o texto, já que esta também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional.
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