Justiça do Trabalho autoriza reabertura de escolas particulares do Estado do RJ a partir de segunda-feira, mas aulas continuam proibidas na capital - Baixada Viva Notícias

Justiça do Trabalho autoriza reabertura de escolas particulares do Estado do RJ a partir de segunda-feira, mas aulas continuam proibidas na capital

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Liminar autoriza volta às aulas nas escolas particulares do Rio na segunda (14)

A Justiça do Trabalho cassou neste domingo (13) liminar que proibia a volta às aulas na rede privada de ensino do estado do Rio de Janeiro. 


Com a decisão, de acordo com a lei estadual, as escolas particulares já podem retomar as atividades a partir de segunda-feira (14) nas turmas de ensino fundamental e médio.

Na capital, no entanto, as escolas ainda não podem reiniciar as aulas por causa de outra decisão judicial, segundo a Prefeitura do Rio. 


O governo municipal afirmou que já entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda uma decisão.

A liminar da Justiça do Trabalho foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica.

O desembargador afirmou que "não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores".


O magistrado questionou a liminar, que condicionava a retomada das aulas à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus.

Escreveu isso não está previsto na legislação estadual e que não é papel da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.

"Portanto, a lei estadual não condiciona o retorno das atividades escolares à existência de vacina contra o Coronavírus (COVID – 19), e não compete a esta Especializada discutir a sua constitucionalidade, nem tampouco dar-lhe interpretação diversa do seu alcance", afirma a decisão.


"Contudo, não cabe ao Judiciário, imiscuir-se nas decisões de ordem sanitárias e de saúde, opinando sobre a conveniência do Poder Público, que tem a gerência destes setores, de quando estariam presentes as condições para o retorne desta ou daquela atividade, mormente quando o ato da autoridade local está amparado na legislação, certamente elaborada com a oitiva de técnicos, cientistas, instituições de pesquisa, enfim, daqueles que têm o controle e o conhecimento técnico sobre matéria, repita-se, exclusivamente da órbita da saúde e sanitária."

Na decisão, o magistrado liberou os professores que se encontram na "faixa de risco", por causa da idade ou por possuir alguma morbidade, de ir pessoalmente à escola.

De acordo com o desembargador, as escolas devem fornecer alternativas de ensino a distância para esses professores e seus alunos.

"não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do 'ensino à distância', devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador", afirmou o desembargador na decisão.


Via G1

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