Condutores não precisarão mais andar com a carteira de motorista, seja física ou digital, a partir da próxima segunda-feira (12).
Com a nova regra, o porte do documento passará a ser dispensado, desde que a fiscalização consiga pesquisar no sistema que o motorista está autorizado a conduzir o veículo.
A suspensão é apenas uma das alterações no CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que começarão a valer em todo o território nacional na semana que vem.
Uma série de mudanças passarão a nortear a rotina do motorista. Além da dispensa, a Lei 14.071 também modifica a validade da carteira, a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), estabelece uma altura mínima para o uso do banco da frente, restringe a obrigatoriedade de luz baixa em rodovia, e proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou droga tenham pena de prisão convertida em alternativas, como prestação de serviço para a comunidade.
As alterações foram muito significativas. Foi a maior alteração que o código de trânsito já teve desde a sua edição, em 1997.
Mais tempo para a renovação
A maior parte dos condutores vão ter o tempo de renovação da carteira ampliado. Os exames de aptidão física e mental não serão mais realizados a cada cinco anos, mas sim a cada dez, para motoristas com idade inferior a 50 anos.
Já para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos, a validade continuará de cinco anos, até os 69. A mudança vai afetar os idosos com mais de 70, já que a renovação com o intervalo de três anos, antes exigida a partir dos 75, começará a atingir a todos com idade superior a 70 anos. As alterações serão válidas para aqueles que renovarem a sua carteira a partir da próxima segunda.
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Portanto, alguns condutores, a depender da idade, vão ser beneficiados com aumento da validade do seu documento”, explica a delegada Flávia Portes Teixeira, em coletiva de imprensa.
Conforme o indivíduo, o prazo pode ser reduzido. Porém, quando realizar o exame médico, pode ser que a validade seja colocada de forma menor para médico realizar o exame em um prazo menor. Mas isso vai depender do critério médico.
Quem ainda não renovou a CNH vencida no ano passado, vai passar a seguir o novo critério de renovação.
As habilitações que venceram no ano de 2020 ganharam a prorrogação no prazo de validade, ou seja, o condutor poderá renovar a sua habilitação até o último dia equivalente ao dia que venceu em 2020, porém, em 2021.
Já as habilitações que venceram a partir do dia 1º de janeiro de 2021, não houve alteração do vencimento. Os condutores deverão renovar no prazo de trinta dias após o vencimento.
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