Conforme os Decretos Municipais n⁰ 8.307 e 8.347, que estabelecem o calendário tributário da cidade para o exercício financeiro de 2023, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) poderá ser realizado em cota única, com duas opções de vencimento:
- Desconto de 7%, para os contribuintes que realizarem o pagamento até 28/02/2023;
- Desconto de 4%, para os contribuintes que realizarem o pagamento até 13/03/2023.
O contribuinte poderá optar ainda pelo parcelamento do IPTU 2023, que poderá ser quitado em até dez parcelas, com valores iguais e em meses consecutivos, com a primeira parcela de vencimento a ser paga em 17/03, mas sem direito a descontos. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais).
A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que, na hipótese do não recebimento do documento, o contribuinte poderá emitir a 2ª via do carnê, acessando o link: https://www.tributosnet.com.
ou solicitar no posto de atendimento, localizado na Praça Roberto Silveira, 31 (Bairro 25 de Agosto), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
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