Agora é oficial! Clébio Jacaré tem registro de candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral - Baixada Viva Notícias

Agora é oficial! Clébio Jacaré tem registro de candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Compartilhe






Agora é oficial, O Juízo da 156a. ZONA ELEITORAL DE NOVA IGUAÇU, acabou proferir sentença que indefere a candidatura do candidato à prefeito de Nova Iguaçu de Clébio Lopes Jacaré, seguem as principais informações que constam na sentença de indeferimento:

"O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação neste procedimento de requerimento de registro afirmando que o processo nº 0240705-82.2022.8.19.0001, em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, corresponde à operação Apanthropia – Fase III deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO/RJ. Com esses fundamentos de fato, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do requerimento de registro de candidatura feito de Clébio Lopes Pereira, alegando que não apresenta os requisitos mínimos para o seu deferimento, diante da vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas e ainda por estar respondendo a processo eleitoral nesta Vara Eleitoral por prática de Pesquisa Eleitoral fraudulenta


Destacou que a primeira declaração de bens apresentada pelo candidato afirmava que não possuía bens, sendo que posteriormente, juntou declaração listando um patrimônio de mais de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Frisa que o candidato mesmo sabendo que está respondendo a crimes em outras Comarcas do Rio de Janeiro, se quedou inerte na apresentação das respectivas certidões criminais, muito provavelmente apostando em uma fiscalização superficial por parte do Ministério Público, o que, entretanto, não ocorreu, ressaltando que muitos candidatos agiram da forma contrária, apresentando antecipadamente todas as certidões criminais e certidões de objeto e pé respectivas


Ante o exposto, integrando essa decisão com todas as provas, documentos e depoimentos que constam do processo nº 0240705-82.2022.8.19.0001, que deixou de ser juntado na íntegra em razão de seu volume, mas pode e deve ser acessado para plena compreensão desta decisão, INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CLEBIO LOPES PEREIRA. Oficie-se à Vara de Organizações Criminosas solicitando o compartilhamento integral do processo nº 0240705-82.2022.8.19.0001, parte integrante desta decisão, para que possa ser acessado e analisado na íntegra, na hipótese de eventual recurso."



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pages