SuperVia Reforça Monitoramento em Trecho com Casos de Pessoas Viajando Fora do Trem - Baixada Viva Notícias

SuperVia Reforça Monitoramento em Trecho com Casos de Pessoas Viajando Fora do Trem

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Com novas câmeras e mais vigilância, concessionária busca prevenir acidentes e conscientizar sobre os riscos

A SuperVia intensificou as ações de segurança no trecho entre as estações Ricardo de Albuquerque e Mesquita, instalando novas câmeras para monitorar a prática dos chamados “carrapatos do trem”. O Centro de Controle Operacional (CCO) acompanhará as imagens 24 horas por dia, e a previsão é que o sistema esteja completo até fevereiro. Por razões de segurança, os pontos exatos e a quantidade de câmeras não serão divulgados.

“Os números de casos de carrapatos estão oscilando mês a mês. Estamos verificando uma queda significativa nas últimas semanas, mas seguimos em alerta por causa das férias escolares e o verão. Vamos seguir monitorando os trechos mais conflagrados e fazendo um trabalho de conscientização”, afirmou Juliana Barreto, gerente de Comunicação e Sustentabilidade da SuperVia.

Além do uso de tecnologia, a SuperVia aumentou o número de vigilantes nos trechos entre Ricardo de Albuquerque e Edson Passos. Ações conjuntas com policiais do Proeis nas estações de Ricardo de Albuquerque, Olinda e Edson Passos também foram intensificadas. Pessoas flagradas em locais inapropriados serão retiradas, detidas e encaminhadas à delegacia com apoio do GPfer (Grupamento de Polícia Ferroviária) ou batalhões da área.

Entre janeiro e novembro deste ano, a SuperVia registrou 55 ocorrências de pessoas viajando fora dos trens. O ramal Japeri lidera com 31 casos, seguido pelo ramal Deodoro, com 17.

O deputado estadual Munir Neto (PSD), membro da Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso da Alerj, expressou preocupação com a situação: “Já tivemos acidentes graves. Estamos elaborando um projeto de lei para inibir ainda mais essa prática perigosa”.

A SuperVia também destaca que o Código Penal, no artigo 260, prevê punições severas para quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”. A pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 4 a 12 anos de prisão se o ato resultar em desastre ferroviário.

Reforçando o compromisso com a segurança, a SuperVia pede a colaboração de passageiros e pedestres no respeito às regras de segurança, alertando para os riscos dessa prática perigosa e a importância de ações coletivas para prevenir tragédias.


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